Acordo define regras para fornecimento judicial de medicamentos pelo SUS

Publicado em 18/10/2024 às 09:24

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SUS

Foto: Walterson Rosa/MS

Medicamentos que não estão inclusos na lista de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS) não podem ser concedidos por via judicial. Nesta quinta-feira (17), a ministra Nísia Trindade participou da cerimônia do Supremo Tribunal Federal (STF) que marcou a homologação desse acordo interfederativo. De forma excepcional, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, pode ser realizada, desde que sejam comprovados, de forma cumulativa, a existência de seis requisitos. 

Durante a cerimônia, a ministra Nísia enfatizou a importância da decisão, que não só traz critérios objetivos para o acesso judicial, como reconhece a importância das instâncias do SUS, como a Anvisa, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e a estrutura interfederativa, responsável pela gestão da política de saúde. “O direito à saúde e o dever de Estado brasileiro de provê-lo são preceitos constitucionais inadiáveis que sempre devem ser atendidos. Mas nós precisamos garantir esses direitos de forma sustentável e efetiva para que o sistema de saúde possa beneficiar a população, se fortalecendo na sua resiliência e capacidade de enfrentar emergências cada vez mais frequentes”, defendeu. 

Presente na solenidade, o advogado-geral da União, Jorge Messias, enfatizou que essa ação representa o resgate da decisão baseada em evidências na saúde e da prevalência científica no processo decisório. Ele apontou a relação histórica da ministra Nísia Trindade com a ciência e enfatizou o privilégio de tê-la, no passado, à frente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e, agora, na liderança do Ministério da Saúde. “Ela tem sido uma defensora da conciliação, do diálogo, da construção de soluções pacíficas em temas tão importantes como esse”, declarou Messias. 

Benefícios da incorporação de medicamentos ao SUS

A judicialização da saúde é entendida como o fenômeno crescente de ações judiciais contra o Estado, que pedem o fornecimento de tratamentos médicos. Por meio desse processo, é concedido o direito a medicamentos que beneficiam indivíduos de maneira desigual, o que cria desafios para sustentabilidade financeira do SUS, gerando deslocamento de grandes recursos destinados a políticas amplas para acesso individual a medicamentos que, em muitos casos, ainda não possuem benefícios clínicos comprovados. 

Por outro lado, no processo de incorporação de medicamentos no SUS, o Governo Federal garante um ciclo integral de cuidado: além do direito a medicamentos com eficácia comprovada garantido a todos os cidadãos, são criadas diretrizes e linhas de cuidado para a assistência dos pacientes. 

Isso promove melhoria em toda a jornada de acesso à saúde, desde o diagnóstico até o monitoramento dos resultados. Isso ocorreu em 2024, com atualização das diretrizes para a doença falciforme, em que o processo de avaliação motivou a incorporação de três novos medicamentos no SUS, ampliando o público atendido e trazendo outras alternativas de tratamento para pacientes.

Entenda os parâmetros para concessão excepcional de medicamentos não-incorporados

O entendimento do Supremo Tribunal Federal apresenta, como regra geral, que a justiça não pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão incorporados no SUS. Entretanto, abre algumas exceções, desde que a pessoa comprove, de forma acumulada, os seguintes parâmetros para concessão de medicamento registrado na ANVISA: 

  • Que o remédio seja negado pelo órgão público responsável;
  • Que a decisão da Conitec pela não-inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal, que não haja pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise;
  • Que não haja outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado;
  • Que haja evidência científica sobre segurança e eficácia do remédio;
  • Que o remédio seja indispensável para o tratamento da doença;
  • Que o solicitante não tenha condições financeiras para comprar o remédio.  

Com apoio dos estados e municípios, Ministério da Saúde entregou proposta sobre o tema ao STF

Em maio, o Ministério da Saúde, a pedido do ministro do STF, Gilmar Mendes, entregou uma proposta sobre judicialização em saúde, elaborada em conjunto com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). O acordo se baseia na preservação dos princípios da saúde coletiva e, entre outros pontos, a proposta define percentuais relativos ao ressarcimento pela União em demandas judiciais. 

Desenvolvimento de plataforma pública sobre demandas judiciais de acesso à fármacos

Uma das iniciativas em curso, desenvolvidas em parceria com os entes da federação e o Judiciário, que faz parte da decisão do Superior Tribunal, é a criação de uma plataforma pública de informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco. De fácil consulta e informação ao cidadão, a plataforma utilizará os dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) para possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais. 

Desde 2023, foram aprovadas 46 tecnologias para oncologia e doenças raras, crônicas e infecciosas

No SUS, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) utiliza critérios objetivos para incluir novos medicamentos, com realização de chamadas e consultas públicas. Desde 2023, foram incorporadas 46 novas tecnologias ao SUS: 15 para doenças raras, 11 para oncologia, sete para doenças crônicas, nove para doenças infecciosas e quatro para outras condições. 

Nas farmácias especializadas do SUS, que distribuem, de forma gratuita, medicamentos para tratamento de pessoas com doenças raras ou de tratamento crônico incluídos nas diretrizes clínicas do Ministério da Saúde, foram atendidos 12,7 milhões de pessoas de 2008 a 2023.

Fonte: Ministério da Saúde

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