Nova lei possibilita restituição de ICMS para contribuintes substitutos tributários do ES

Publicado em 10/09/2024 às 09:42

Compartilhe

geral 20-08 - ft gov es - sefaz es

A Lei nº 12.204/2024, publicada nesta segunda-feira (09), no Diário Oficial do Estado, possibilita ao contribuinte solicitar a restituição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) nos casos em que o valor do imposto recolhido antecipadamente por substituição tributária for superior ao efetivamente devido sobre as operações realizadas no período de apuração.

A nova norma, que altera a Lei nº 7.000/2001 (dispõe sobre o ICMS), também obriga o recolhimento da diferença a maior, quando o imposto devido sobre as operações realizadas no período de apuração for superior ao montante do imposto recolhido antecipadamente.

Alternativamente a isso, a Lei cria o regime de opção pela definitividade da tributação. Ao optar pelo regime de definitividade, o contribuinte abre mão de obter a restituição do imposto na hipótese de haver diferença tributária apurada, bem como de eventual necessidade de complementação do imposto. Isso traz simplificação para a vida do contribuinte e simplificação do modelo de fiscalização.

O auditor fiscal da Receita Estadual Gustavo Juliano Leitão da Cruz, subgerente de Legislação Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), frisou que as alterações visam a alinhar o tratamento legal da restituição com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao tema nº 201 do repertório de casos de repercussão geral (“Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária”), no Recurso Extraordinário nº 593.849/MG.

O auditor fiscal Hudson de Souza Carvalho, gerente tributário da Sefaz, salientou que os procedimentos para solicitação da restituição serão definidos em breve, por meio da edição de um decreto do Poder Executivo Estadual, que regulamentará a Lei nº 12.204/2024. Todas as informações serão publicadas no site da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br.

“A modernização e o alinhamento da legislação tributária estadual às jurisprudências e normativas nacionais são essenciais para garantir a segurança jurídica, a uniformidade na aplicação das leis e promover um ambiente de negócios mais justo e competitivo”, ressaltou Hudson Carvalho.

Fonte e Foto: Governo ES

Veja também

chatgpt

Polícia de Londres realiza explosão controlada de pacote suspeito na Embaixada dos EUA

Hacker cracking the binary code data security

Os 5 principais navegadores antidetecção para 2025

capa

Como gravar áudio do YouTube?

capa

Disco rígido externo não aparece no Windows 10 (dicas de 2024)

capa

Pé de jambo em Santa Isabel é declarado Patrimônio Histórico Ambiental de Domingos Martins

11042023-pzzb9243

Julgamento de Bolsonaro e demais indiciados pode ocorrer em 2025

ponte

Terceira Ponte será parcialmente interditada neste sábado (23) para Corrida das luzes

Close-up of mosquito sucking blood from human arm.

Dia Nacional de Combate à Dengue: uma luta de todos