Presidente sanciona com vetos o novo seguro DPVAT

Publicado em 17/05/2024 às 09:58

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Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou, com vetos, a lei que estabelece o retorno do seguro obrigatório de veículos, popularmente conhecido como ” Novo DPVAT” . A medida foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

Aprovado pelo Senado no início de maio, o texto da lei determina a cobrança anual do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) de proprietários de veículos, incluindo carros e motos.

O seguro abrangerá indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.

O presidente Lula optou por vetar dois artigos da legislação que previam penalidades de infração grave e multa para motoristas que não quitassem o seguro dentro do prazo estabelecido.

O governo justificou os vetos argumentando que a penalidade seria excessiva, considerando que a lei já obriga o pagamento do seguro para o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.

O valor anual a ser cobrado pelo SPVAT ainda não foi determinado. No entanto, de acordo com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a equipe econômica prevê uma tarifa variando entre R$ 50 e R$ 60.

Além disso, a lei sancionada pelo presidente também prevê uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento deste ano.

Funcionamento do “Novo DPVAT”:

  • O pagamento será obrigatório para proprietários de carros e motos. Será criado um fundo comum para armazenar as contribuições, destinando os valores para cobrir indenizações por morte ou invalidez em acidentes de trânsito, bem como reembolsar despesas médicas, fisioterapia, próteses e despesas funerárias.
  • O seguro abrangerá ainda a reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderão solicitar o auxílio aqueles já assistidos por seguros privados ou planos de saúde.
  • Os valores tanto da taxa do seguro quanto das indenizações serão definidos posteriormente, e o pagamento do SPVAT poderá variar de acordo com o tipo de veículo.
  • O direito à indenização será concedido às vítimas de acidentes de trânsito, bem como a seus companheiros e herdeiros em caso de morte. Mesmo em casos em que os veículos envolvidos estejam irregulares, as vítimas terão acesso aos recursos.
  • O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias, e o licenciamento do veículo, assim como a transferência de propriedade e a baixa do registro do carro, só serão concedidos após o pagamento do SPVAT.
  • A administração do seguro e do fundo ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, que analisará os pedidos de indenização e poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar essas empresas serão retirados diretamente do fundo.
  • Estados poderão firmar convênios com a Caixa para realizar o pagamento do SPVAT junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), recebendo até 1% do montante arrecadado. Além disso, estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo receberão entre 35% e 40% do valor arrecadado.

Fonte: Portal IG

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