Brasil é condenado internacionalmente por morte de militante do MST

Publicado em 15/03/2024 às 14:12

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Foto: Divulgação

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por pela morte de um membro do Movimento Sem Terra (MST). A decisão foi tomada e  veio à público nesta quinta-feira (14) e diz respeito à morte de Antonio Tavares Pereira, baleado pela polícia militar do Paraná em 2 de maio de 2000.

Entenda o caso

Em 2 de maio de 2000, vários ônibus com trabalhadores rurais integrantes do MST, saíram de Campo Largo com destino a Curitiba (PR) para realizar uma marcha pela reforma agrária em frente ao edifício do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Alguns ônibus foram detidos pela Polícia Militar, que em seguida, escoltou a caravana até a capital. Antes de chegar, a PM ordenou aos manifestantes que retornassem ao interior do estado sob o argumento de que um interdito proibitório os autorizava a proibir a entrada dos manifestantes na cidade.

Depois de percorrer uma parte do trajeto de volta na “BR 227”, o ônibus aonde estava Antônio Tavares Pereira, na época com 38 anos, parou ao ver que os outros ônibus que transportavam manifestantes até Curitiba estavam detidos no sentido contrário da estrada, e que seus passageiros se concentravam nessa via.

Após algumas pessoas contrariarem a ordem da policia e descer do ônibus, policiais militares realizaram disparos com arma de fogo. O projétil disparado ricocheteou no asfalto e atingiu Antônio Tavares Pereira, que faleceu em consequência de uma hemorragia aguda no Hospital do Trabalhador.

Posteriormente, a Polícia Militar desobstruiu a estrada com o uso de gás lacrimogêneo, balas de borracha, cães, porretes, força física e armas de fogo, resultando em ao menos 197 pessoas afetadas e 69 feridas.

Após 24 anos, a Corte Interamericana estabeleceu que o impedimento a que os
manifestantes ingressassem a Curitiba ocasionou uma restrição absoluta e indevida de seus direitos à liberdade de pensamento e expressão, de reunião, e de circulação, contidos nos artigos 13, 15 e 22 da Convenção Americana.

Fonte: Portal IG

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