Veja como acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
Publicado em 12/03/2024 às 14:26
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (12) o programa para a declaração do Imposto de Renda 2024. Além disso, a opção de declaração pré-preenchida também já está liberada. Para utilizar essa opção, é necessário que o contribuinte possua uma conta gov.br com nível ouro ou prata.
Vale ressaltar que o prazo para o envio da declaração terá início apenas na próxima sexta-feira, dia 15, e se estenderá até o dia 31 de maio.
A antecipação da liberação do programa e da declaração pré-preenchida foi realizada este ano para permitir que as pessoas verifiquem antecipadamente quais informações são necessárias e identifiquem eventuais documentos faltantes. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, essa medida visa facilitar o processo para os contribuintes.
A seguir, saiba como fazer a declaração pré-preenchida do IRPF 2024:
Pelo Preenchimento Online:
- Acesse o gov.br
- Clique no ano desejado
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”
Pelo Celular ou Tablet:
- Baixe o aplicativo e acesse com sua conta gov.br
- Toque sobre o ano desejado
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”
Pelo Programa de Computador:
- Baixe, instale e abra o programa
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Na aba “Nova”, selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
Na declaração pré-preenchida, diversos campos já estarão preenchidos, incluindo informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Esses dados são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
É importante lembrar que a verificação da correção dos dados preenchidos na declaração é de responsabilidade do contribuinte. Caso seja necessário, ajustes, inclusões ou exclusões devem ser feitos conforme a situação.
As informações pré-preenchidas são provenientes da base de dados da Receita Federal, que inclui dados declarados pelo próprio contribuinte, declarações auxiliares e informações de outras fontes, como empregadores, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. A consolidação desses dados ocorre até o fim de fevereiro de cada ano, garantindo a precisão das informações.
Fonte: Portal IG