Transporte escolar pode ficar isento de IPVA no Espírito Santo
Publicado em 08/02/2024 às 08:56
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo para o transporte escolar é tema de duas iniciativas que tramitam na Assembleia Legislativa (Ales): os Projetos de Lei (PLs) 510/2023, de Janete de Sá (PSB), e 51/2024, de Pablo Muribeca (Republicanos). Para assegurar a isenção, são propostas alterações na Lei 6.999/2001, que estabelece tratamento tributário do IPVA. Por tratarem do mesmo assunto, os projetos tramitam conjuntamente.
O PL 510 isenta os veículos automotores utilizados no transporte escolar, desde que devidamente credenciados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e enquanto forem prestados os serviços. Já o PL 51 assegura a isenção aos motoristas de transporte escolar que sejam donos do próprio veículo. A isenção é limitada a somente um veículo por beneficiário, desde que ele possua concessão ou permissão para conduzir esse tipo de veículo pelo órgão competente e esteja comprovadamente registrado junto ao Detran-ES.
“A presente proposição tem por objetivo proporcionar a isenção do IPVA para os motoristas de transportes escolares, haja vista que os taxistas já possuem esse benefício expresso em lei, e a fim de alcançar a equidade é que apresentamos o presente projeto de lei”, argumenta Muribeca na justificativa do PL 51/2024.
Janete aponta que a medida deve “aprimorar o ecossistema do transporte escolar no estado do Espírito Santo, haja vista que prestam um serviço de notável interesse público e que, a longo prazo, a redução da intervenção estatal no setor proporcionará ganho elevado para a coletividade”.
“A isenção em questão trará benefícios para os motoristas de transportes escolares possibilitando incentivo à renovação da frota escolar, a fim de que novos veículos sejam adquiridos, revertendo em maior segurança e qualidade no transporte de crianças e adolescentes, que são o futuro da nossa nação”, complementa Muribeca.
Tramitação
Os projetos serão analisados pelos colegiados de Justiça, Educação, Mobilidade Urbana e Finanças.
Confira a íntegra dos PLs 510/2023 e 51/2024
Fonte: Ales/ Foto: Divulgação/Detran ES