Governo Federal oferece desconto e opção de renegociação de dividas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)

Publicado em 09/11/2023 às 13:55

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Foto: Freepik

“Nós estamos fazendo uma espécie de ‘Desenrola do Fies’. É muito triste a gente saber que tem uma dívida que não pode pagar. Isso vai ser resolvido logo”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aproveitou o final do programa Conversa com o Presidente desta terça, 7 de novembro, para reforçar que as medidas do Governo Federal para equacionar dívidas de 1,2 milhão de pessoas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já estão valendo. A medida é válida para contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023.

Segundo Lula, todos os estudantes nessa situação já podem procurar os bancos e entidades envolvidas neste esforço para sanar as dívidas. “A partir de hoje vamos começar a desenrolar a dívida de vocês, para que vocês possam voltar à normalidade. Se já terminou o curso, pagar a dívida. Se vai continuar estudando, vai continuar sem a dívida enforcando você”, continuou Lula.

RENEGOCIAÇÃO – O estudante com dívidas junto ao Fies deve solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil receberão demandas de renegociação a partir desta terça-feira, 7 de novembro.

Já foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 55, sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. A oportunidade dada aos estudantes brasileiros pelo Governo Federal envolve o valor estimado de R$ 54 milhões.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil têm canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas à renegociação de dívidas do Fies e foram apresentados os critérios oferecidos para quem quer regularizar a situação.  

Caixa Econômica Federal

  • 4004-0104 – Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • 800 104 0104 – Alô Caixa (Demais Regiões)

Banco do Brasil

  • (61) 4004-0001 – WhatsApp
  • 4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • 0800 729 0001 (Demais Localidades) 

Número de contratos inadimplentes com o FIES por Unidade Federativa

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

Fonte: Gov.br

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