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Defensoria Pública, inventário: um atendimento que virou três

Publicado em 23/05/2023 às 13:11

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Dentre os muitos atendimentos aos assistidos da Defensoria Pública, lembrando que o nosso teto para pessoas físicas é de 3 salários-mínimos, destaca-se, vez o outra, o de inventário.

Lembrando que o nosso carro chefe é o direito de família, com 99% das ações estando ligadas ao pagamento de pensão alimentícia.

Recentemente me deparei com ação de inventário que descrevia como possível herdeiro um suposto filho ainda não reconhecido, tendo a Defensoria sido procurada por ele.

Diz a lei, que, neste tipo de caso, deve-se entrar com ação de investigação de paternidade, com pedido de reserva de quinhão hereditário (parte da herança) do eventual herdeiro.

Entretanto, ao verificar a certidão de nascimento do suposto herdeiro, fui informado que ele foi registrado pelos avós, como seus pais, não tendo a verdadeira mãe biológica qualquer documento do hospital que comprove ser ela a genitora.

Dito isto, o primeiro passo será ajuizar uma ação de investigação de maternidade c/c anulação de registro, para que se corrija a certidão de nascimento, para depois, aí sim, ajuizar ação de investigação de paternidade e, com o seu julgamento procedente.

Cabe ressaltar que destas ações a serem ajuizadas foi devidamente comunicado o juízo do processo de inventário, onde foi requerida a reserva de quinhão.

Concluindo, esta falta de rotina no dia a dia da Defensoria, ajudando as pessoas menos favorecida, é um combustível que me faz amar a cada dia mais o que faço!

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